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DIMOB 2026: o que é, quem deve declarar, multas e como fazer

DIMOB 2026: o que é, quem deve declarar, multas e como fazer

Por: Abreu Imóveis

DIMOB 2026: o que é, quem deve declarar, multas e como fazer


Se você chegou até aqui pesquisando ?DIMOBI?, saiba que, na prática, o termo mais usado e correto é DIMOB, sigla de Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. 


A variação ?DIMOBI? aparece com frequência como erro de digitação, mas a dúvida é legítima: 


O que é DIMOB, quem precisa declarar e o que entra?


Neste post, eu reuni o que aparece nos materiais mais bem ranqueados (guias de mercado) e, principalmente, as orientações oficiais da Receita Federal para você ter um entendimento claro e aplicável.


O que é DIMOB e para que ela serve?


DIMOB é uma obrigação acessória em que empresas do setor imobiliário informam à Receita Federal dados sobre atividades imobiliárias relacionadas a:



  • construção, incorporação e loteamento (informadas no ano em que foram contratadas);

  • intermediação de compra e venda (informada no ano em que foi contratada);

  • locação, sublocação e intermediação de locação (informando os pagamentos do ano, mês a mês, independentemente do ano do contrato).


Na prática, a DIMOB funciona como um mecanismo de controle e cruzamento de dados: ela ajuda a Receita a confrontar informações com declarações e obrigações de pessoas físicas e jurídicas envolvidas em transações e aluguéis. 


Quem é obrigado a entregar a DIMOB?


De forma geral, devem apresentar a DIMOB as pessoas jurídicas e equiparadas que atuam com atividades imobiliárias, incluindo (exemplos típicos de mercado):



  • imobiliárias (intermediação de compra/venda e locação);

  • administradoras de locação;

  • incorporadoras e loteadoras;

  • empresas que comercializam imóveis que construíram/incorporaram/loteiam;

  • quem faz sublocação ou intermediação relacionada.


Dica prática: se a empresa tocou na operação (intermediou, administrou, recebeu/pagou/registrou valores) ou comercializou dentro das hipóteses, vale tratar como ?provável obrigada? e validar na regra interna com o contador.


O que normalmente entra na DIMOB (na prática do dia a dia)


Para quem vive a operação (imobiliária/administradora), o que mais exige organização é garantir consistência de cadastros e valores, porque a DIMOB costuma ?quebrar? quando falta dado ou há divergências.


Pontos que aparecem com frequência nos guias de mercado:



  • identificação correta de CPF/CNPJ das partes;

  • endereço completo do imóvel;

  • valores e competência mês a mês (quando for o caso de locações/pagamentos);

  • revisão para evitar inconsistências antes de transmitir.


Multas e penalidades: por que a DIMOB vira ?urgência? em fevereiro?


A grande dor de busca é o risco de multa por:



  • entrega em atraso;

  • omissões ou informações incorretas;

  • descumprimento de intimações.


Importante: o valor aplicável depende do enquadramento e do tipo de infração


Por isso, em conteúdo institucional (e na operação), o melhor é sempre se apoiar na referência normativa e no acompanhamento contábil.


Erros comuns que mais dão retrabalho (e como evitar)


Um checklist simples que costuma evitar 80% das dores:



  • cadastro incompleto (CPF/CNPJ errado, nome divergente, endereço incompleto);

  • valores lançados em competência errada (principalmente em pagamentos mensais de locação);

  • falta de padronização (ex.: ?apto 302? vs ?Apartamento 302? ? parece bobo, mas bagunça relatórios e cruzamentos internos);

  • tentativa de ?montar tudo em cima da hora? (a sazonalidade da DIMOB é real).


?DIMOBI? existe? (por que essa variação aparece tanto)


Você pode ver ?DIMOBI? em pesquisas por um motivo simples: é uma variação popular/erro de digitação de DIMOB. 


FAQ rápido 


Qual o prazo da DIMOB?


Até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário informado.


DIMOB informa contrato ou pagamento?


Depende da operação: em linhas gerais, há casos em que se informa a operação no ano da contratação e, para locação/intermediação de locação, informam-se os pagamentos do ano, mês a mês.


A entrega é online?


Sim, via internet, conforme orientações da Receita.


Conclusão


A DIMOB é uma daquelas obrigações que parecem ?só burocracia? até virar prazo, inconsistência e multa. O caminho mais seguro é: entender o que entraorganizar dados ao longo do ano e não deixar fevereiro virar sprint.